STF suspende decisão que proibia pagamento do adicional de risco a guardas municipais de Jundiaí

29 de outubro de 2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a liminar que havia determinado o corte do adicional de risco de vida pago aos guardas municipais e outros servidores de Jundiaí. A decisão foi proferida pelo ministro presidente Edson Fachin, após pedido formulado pelo prefeito Gustavo Martinelli.

A medida restabelece o pagamento do benefício, que representa 30% da remuneração dos servidores e é destinado a integrantes das carreiras de guarda municipal, agente de trânsito e fiscal.

A liminar anterior, concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a pedido da Procuradoria-Geral do Estado, proibia o pagamento do adicional aos guardas municipais. Com a decisão do STF, os efeitos dessa determinação ficam suspensos até o julgamento final da ação.

O prefeito argumentou que a suspensão imediata do benefício causaria grave impacto à ordem, à segurança e à economia públicas, atingindo 622 servidores e comprometendo a prestação de serviços essenciais, especialmente na área de segurança.

Em sua decisão, o ministro Fachin reconheceu os fundamentos apresentados e destacou o risco de comprometimento da segurança pública local. Segundo ele, a retirada abrupta de 30% dos vencimentos, de natureza alimentar, configuraria uma redução expressiva com potencial lesão à administração pública.

O presidente da Associação dos Guardas de Jundiaí, Rubens Fernando Silva, comemorou o resultado e afirmou que a entidade vinha se mobilizando para garantir o direito dos trabalhadores.

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