Detran-SP muda regras para emplacamento de veículos a partir de 1º de agosto
O processo de emplacamento de veículos, tanto para carros e motos zero quilômetro, como para os que necessitam substituir a placa, terá um novo fluxo a partir de 1º de agosto. Antes, a solicitação para a instalação da placa de identificação veicular (PIV) era feita pelo proprietário diretamente a uma empresa de estampagem credenciada – após pagamento da taxa de primeiro registro ou transferência do veículo. Agora, o pedido passará a ser feito diretamente ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) no início do processo.
Com isso, a autarquia ganha maior visibilidade das etapas e garante mais segurança e transparência no emplacamento, além de baratear o processo para quem solicita mais de uma placa, como é o caso de proprietários de carros: a economia pode chegar a R$ 56,6 milhões anuais, levando em conta o número de emplacamentos de automóveis realizados no ano passado.
A solicitação para instalar uma placa de identificação veicular (PIV) é precedida do pagamento da taxa correspondente. A Autorização para Estampagem de Placa de Identificação Veicular (AEPIV) tem valor fixado em 0,85 unidade fiscal do estado de São Paulo, a Ufesp. Para este ano, o valor fixado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento para a Ufesp é de R$ 37,02. Assim, a taxa custa cerca de R$ 30.
No caso do cidadão, pessoa física, basta fornecer o CPF para seguir com o pagamento. Para as empresas, o documento requerido é o CNPJ, que permitirá o pagamento em lote de frotas associadas a um mesmo número. A medida beneficia grandes frotistas, como locadoras e concessionárias de automóveis, seguradoras e bancos, além dos proprietários de carros, que passarão a pagar uma taxa única para duas ou mais placas, em vez de pagar por unidade.
Na segunda fase do processo, o proprietário do veículo deve buscar uma estampadora credenciada ao Detran-SP e apresentar tanto o registro do automóvel em seu nome como a liberação da autarquia para encomendar a placa. O pagamento pela placa é feito diretamente à estampadora. Aqui, outra mudança traz mais flexibilidade ao processo: a instalação da placa poderá ser feita pelo proprietário, pela estampadora, procurador, ou estabelecimento de aquisição do veículo, com sua autorização.
Um veículo usado ou seminovo necessita de placa nova quando possui uma antiga e o proprietário está de mudança para outra cidade ou estado, ou quando a placa está em mau estado de conservação e com leitura prejudicada. Conduzir veículo com qualquer uma das placas nessa condição é infração de trânsito gravíssima, passível de multa de R$ 293,47 e penalização de sete pontos na carteira nacional de habilitação (CNH), além da apreensão do veículo, de acordo com o artigo 230, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).