Mulher realizando prova de concurso público

Justiça determina que Prefeitura de Cabreúva nomeie candidata aprovada em concurso público

8 de julho de 2025

A Justiça determinou que a Prefeitura de Cabreúva nomeie a candidata aprovada em segundo lugar no concurso público para o cargo de supervisora de ensino, após a desistência da primeira colocada. A decisão foi proferida pela juíza Alexandra Lamano Fernandes, do Juizado Especial Cível e Criminal de Cabreúva.

O concurso, homologado em janeiro de 2020, previa uma única vaga e teve validade prorrogada até janeiro de 2024. Com a desistência da primeira colocada, a segunda candidata ingressou com ação judicial após não ser convocada pela administração municipal.

Ao analisar o caso, a magistrada seguiu jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece o direito à nomeação de candidatos classificados dentro do número de vagas previstas, incluindo situações em que ocorre a desistência de um candidato melhor posicionado.

A juíza destacou que a Prefeitura não apresentou justificativas válidas para deixar de efetuar a nomeação. “Não restou comprovada situação excepcional, dotada de superveniência, imprevisibilidade, gravidade ou de extrema necessidade”, afirmou, citando o julgamento do RE 598.099 do STF.

Com a decisão, o município deverá proceder com a nomeação da candidata, desde que estejam atendidos todos os requisitos do edital do concurso. A candidata é representada pelo escritório Duarte e Almeida Advogados, no processo de nº 1001045-39.2024.8.26.0080.

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